As condutas antissindicais podem acontecer em diversos momentos da relação de trabalho e emprego, mesmo antes da contratação, de muitas formas, sendo os empregadores aqueles que mais as praticam.
Porém, as leis brasileiras asseguram o direito à livre associação sindical. Por exemplo, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII, e o artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são algumas das garantias legais para dar suporte aos trabalhadores contra a conduta antissindical.
É preciso ficar atento às suas condições de trabalho, que num primeiro momento podem parecer dentro da lei, mas que escondem algum tratamento discriminatório contra os empregados que participam das atividades sindicais.
Vejam alguns tipos de conduta antissindical:
- Impedir ou dificultar o direito de greve;
- Impedir ou dificultar direito a sindicalização;
- Demissão, transferência de local de trabalho ou qualquer outra forma que dificulte ou impeça o associado ou dirigente de sua atividade sindical.
As condutas antissindicais enfraquecem os sindicatos e a liberdade de associação dos trabalhadores, impedindo-os de lutar por seus direitos e conquistas. Caso você note alguma situação deste tipo, entre em contato com o Sindecrep-SP e denuncie.
E fortaleça a luta do seu Sindicato. Associe-se!
Telefone: (11) 3227-3573
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Somente juntos somos mais fortes!