PLR 1A criatividade dos patrões têm sido um desafio para o Sindicato.

Com o poder que as empresas ganharam após a Reforma Trabalhista, o que não faltam são mentes brilhantes para restringir, desvirtuar e enganar os trabalhadores.

A Concessionária Auto Raposo Tavares S.A (CART) encaminhou ao Sindecrep-SP, no mês de junho de 2019, uma minuta de PPR (Programa de Participação nos Resultados) referente ao exercício de 2018 para aprovação.

Após a análise do documento, o Sindicato solicitou à empresa o envio das metas que os empregados deveriam cumprir para receber o valor destinado à PPR, bem como solicitou a alteração da parte do Acordo que discriminava o pagamento de salários, conforme o nível hierárquico do cargo da empresa.

A proposta da empresa, baseada em particularidades de gestão, foi de efetuar o pagamento a título de PPR/2018, seguindo os seguintes critérios:

 

a – Exclusivamente para os cargos de coordenadores e especialistas um adicional de 2 (dois) salários nominais a título de avaliação coletiva, podendo totalizar até 3 (três) salários;

b – Exclusivamente para os cargos de gerentes um adicional de 3 (três) salários nominais a título de avaliação coletiva, podendo totalizar até 4 (quatro) salários.

c- Para os demais empregados, o pagamento de apenas 1(um) salário nominal.

 

O Sindecrep-SP, em resposta, discordou destes critérios discriminatórios propostos pela empresa, uma vez que todos são empregados e deveriam receber o mesmo número de salários, seja 1, 2, 3 ou mais salários, a título de PPR.

O Sindicato justificou também que pela própria hierarquia dos cargos, já havia diferenças nos salários dos empregados, o que conduz que quem ganha mais, ganharia um PPR maior.

Desde então, a CART não se manifestou mais sobre as considerações apresentadas pelo Sindicato e o Acordo de PPR não foi assinado.

No início deste mês de agosto, os empregados da CART contataram o Sindicato e informaram que tinham recebido a PPR do ano de 2018.

Questionada, a empresa informou que fez o pagamento do PPR 2018 a título de Prêmio.

Caros empregados da CART: NÃO EXISTE PPR a título de PRÊMIO.

PLR/PPR e PRÊMIO são tipos de REMUNERAÇÃO DIFERENTES.

Portanto, o que vocês receberam da empresa NÃO FOI A PPR, até porque, esta não foi negociada com o Sindicato e nem com a Comissão de Empregados, para sua validade, conforme manda a Lei 10.101/2000, que regula a PPR/PLR.

Sendo assim, o Prêmio pago a vocês, apesar de merecido, não tira da CART a obrigação de pagar a PPR/2018. Cobre seus direitos.