13 SALARIO 1O 13º salário (ou gratificação de Natal) foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado, proporcional ao período trabalhado no ano.

 

 

1) Quem tem direito a receber o 13º salário?

Tem direito todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

 

2) Como é calculado o 13º salário?

Ele é calculado da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho, ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

 

 

3) Qual o valor a ser pago na primeira parcela do 13º salário?

O valor da primeira parcela deve ser a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento da parcela, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador, considerando-se 15 dias de trabalho como mês integral.

 

 

4) Quando o 13º salário deve ser pago?

Deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A lei determina que a primeira seja paga entre o dia 1ºde fevereiro até o dia 30/11. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20/12, tendo como base de cálculo o salário de dezembro, com dedução do valor adiantado na primeira parcela e descontos previstos em lei, como imposto de renda e previdência social (INSS).

 

 

5) O trabalhador pode receber uma das parcelas junto às férias?

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, a lei determina que o empregado solicite por escrito ao empregador no mês de janeiro do respectivo ano.

Na nossa categoria, alguns acordos coletivos de trabalho celebrados entre a empresa e o sindicato possuem benefícios quanto ao adiantamento do 13º salário nas férias. Em caso de dúvidas, consulte o departamento jurídico do Sindecrep-SP.13 SALARIO 2

 

 

6) Se a data do pagamento do 13º salário cair em um domingo ou feriado, quando será recebido o valor?

Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

 

 

7) O empregador pode pagar o 13º salário em uma única parcela?

O pagamento do 13º salário em uma única parcela é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

 

 

8) Como é feito o pagamento do 13º salário, caso o empregado esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio-doença em decorrência de acidente de trabalho?

No caso de empregados que estiverem em gozo do auxílio-doença ou auxilio doença em decorrência do acidente de trabalho, alguns acordos coletivos de trabalho possuem cláusula de complementação por parte da empresa da diferença entre o valor recebido a título de abono anual pago pelo INSS e ao que faria jus o empregado. Em caso de dúvidas, consulte o departamento jurídico do Sindecrep-SP.

 

 

9) Em quais outras situações o trabalhador tem direito a receber o 13º salário?

O trabalhador também terá direito a receber o 13º quando da extinção do contrato de trabalho, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Neste caso, o trabalhador receberá de forma proporcional, ou seja, de acordo com os meses trabalhados durante o ano, até a data da demissão.

 

 

10) Quem não tem direito a receber o 13º salário?

Só não tem direito ao 13º o empregado dispensado por justa causa.

 

 

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