MARTELO JULGAMENTOCompanheiras e Companheiros empresas do Grupo CCR:

Se você trabalhava no grupo CCR e foi demitido entre os dias 07/04 e 06/07 de 2021, você tem direito a estabilidade. 

Isso porque a decisão do processo de Dissídio Coletivo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região permitiu aos seus empregados a estabilidade de 90 dias.

Caso você tenha sido demitido neste período de 90 dias (de 07/04/21 a 06/07/21), entre em contato com o Sindecrep-SP e procure orientações com nosso Departamento Jurídico, através do (11) 3227-3573

Estamos aqui para defender você!!!!