FGTSO Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 28/04/2021 a Medida Provisória 1.046, de 27/04/2021, com várias medidas trabalhistas, motivadas pela pandemia do vírus Covid-19.

Dentre estas medidas, está a suspensão da obrigação de recolhimento do FGTS dos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 nos respectivos vencimentos.

Estes recolhimentos podem ocorrer de forma parcelada, em até 04 vezes, sem encargos por atraso.

O pagamento do parcelamento irá começar em 07 de setembro 2021 e termina em 07 de dezembro de 2021.

Se a empresa não fizer as comunicações dentro do prazo estabelecido, os débitos do FGTS serão considerados cobrados integralmente com multa e juros por atraso.

Caso ocorra rescisão do contrato de trabalho durante a suspensão do pagamento, a empresa terá de antecipar o recolhimento do FGTS do empregado.

Esta Medida Provisória vale por 120 dias, a contar da data de sua publicação, ou seja, de 28/04/2021 até 25/08/2021.