CONTRIBUICAO ASSISTENCIALConforme ficou ajustado com a empresa perante o TRT 15ª Região, o pedido de registro do Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2023 foi protocolado hoje, dia 11/10, perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

A partir desta data, os empregados interessados têm 5 dias úteis para apresentar a carta de oposição à contribuição assistencial, seguindo os seguintes critérios de entrega:

- Na sede do Sindecrep-SP, caso o empregado trabalhe em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente ao Sindicato;

- Nas subsedes do Sindecrep/SP, quando o empregado trabalha no município onde está localizada a respectiva subsede, devendo apresentar a carta de forma individual e pessoalmente;

- Pelos Correios, endereçada para a sede do Sindecrep-SP, quando no município onde o empregado trabalha não houver sede ou subsede do Sindicato. A correspondência deve ser pessoal e individual, datada e assinada pelo trabalhador, escrita de próprio punho, e com aviso de recebimento. Nesta correspondência, deve ser anexada uma cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), com o registro para comprovar que o empregado pertence à categoria, além das páginas de qualificação e identificação;

- Por e-mail, direcionado apenas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Observação: independente do meio utilizado para enviar a carta, caso o empregado tenha sido transferido para uma localidade diferente do registro na CTPS, mas dentro do Estado de São Paulo, além dos documentos exigidos para a apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

E atenção: não se deixe enganar. A contribuição não é mensal e não tem o valor fixo de R$ 200,00. Caso queira entender melhor, clique aqui.