TRINTIDIOA data-base da nossa categoria é no dia 1º de março e, com a proximidade deste momento, os companheiros e companheiras podem ter dúvidas e perguntas sobre seus direitos, garantias e benefícios.

E uma das perguntas mais frequentes é sobre o caso de uma demissão ocorrer próxima da data-base da categoria.

O trabalhador demitido sem justa causa durante o trintídio (que são os trinta dias que antecedem a data-base da categoria) tem direito ao pagamento de indenização no valor do seu salário mensal devido na data da comunicação da dispensa, somado aos adicionais legais ou convencionais.

Este direto é garantido pelo art. 9º da Lei 7.238/84.

Esta regra se aplica tanto para o aviso prévio trabalhado como indenizado, pois, neste caso, haverá a projeção do período do aviso no tempo.

Vale destacar que a multa não é devida nos casos de pedido de demissão do empregado, rescisão por justa causa ou nos casos de rescisão por acordo.