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O SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS NO RAMO DE RODOVIAS E ESTRADAS EM GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SINDECREP-SP, neste ato representado por seu presidente, Sr. ROSEVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA, diante da pandemia de Coronavírus, visando a proteção coletiva, em especial da categoria de trabalhadores que representa, REIVINDICA que:

a) As empresas da categoria distribuam álcool-gel 70% para todos os seus empregados e garantam a higienização adequada de todos os espaços de trabalho; também, que ampliem as pausas e intervalos dos empregados, para que seja ampliada a possibilidade de higienização das mãos;

b) As empresas da categoria retardem, sem prejuízo de salários e benefícios, o retorno ao trabalho de empregadas gestantes / de licença-maternidade, que voltariam às suas atividades nos próximos dias, pelo período em que durarem as medidas de redução da circulação de pessoas e/ou de confinamento geral da população;

c) As empresas da categoria retardem, sem prejuízo de salários e benefícios, o retorno ao trabalho de empregados afastados por auxílio-doença, pelo período em que durarem as medidas de redução da circulação de pessoas e/ou de confinamento geral da população;

d) As empresas da categoria facilitem às suas empregadas, com filhos menores de 08 anos, o acesso ao benefício do auxílio-creche, com a finalidade de que este possa ser direcionado ao pagamento de cuidador(a) domiciliar, enquanto durarem o fechamento das escolas e creches;

e) As empresas da categoria, no período de redução da circulação, fomentem jornadas de trabalho com horários de entrada e saída alternativos, buscando evitar a circulação no transporte público, em horários de pico.

f) As empresas da categoria aumentem a frota de VAN / veículos que transportam seus empregados – quando for o caso, para que estes circulem com uma quantidade menor de pessoas por viagem;

g) Desde que informado ao departamento pessoal/recursos humanos pelos trabalhadores e trabalhadoras sobre doenças como gripes, resfriados e/ou de suspeita de Coronavírus, as empresas devem abonar as faltas, sem necessidade de atestado médico.

h) As empresas promovam a vacinação antecipada de seus empregados(as) contra a gripe, conforme campanha nacional de vacinação do SUS, que terá início em 23/03/2020. Essa iniciativa auxilia na redução das possibilidades de equívocos no diagnóstico do vírus, reduz a demanda ao serviço público de saúde devido a outras doenças, como a gripe, e evita que pessoas debilitadas contraiam o Coronavírus;

REIVINDICA ainda, que as empresas promovam toda e qualquer ação, que busque garantir e preservar a saúde e segurança de seus empregados;

Por fim, REITERA que as empresas se atentem para as seguintes medidas:

1 - As empresas devem manter os espaços de trabalho devidamente higienizados e esterilizados, para que sejam espaços seguros de trabalho;

As cabines de pedágio – espaços de confinamento, devem estar adequadamente ventiladas e limpas;

Permita que os empregados tenham sempre à sua disposição pano e álcool gel para fazer a limpeza constante dos materiais de trabalho;

Os veículos usados a serviço das empresas devem estar higienizados, além de medidas especiais de atenção ao sistema de ar condicionado dos veículos;

Espaços de uso comum, tais como banheiros, refeitórios e vestiários, devem ser constantemente higienizados, seja com álcool, água sanitária ou desinfetante, assim como devem ter a disposição de todos o álcool gel 70% e lavatório com água e sabão para a limpeza pessoal.

2 - Instrua e treine a equipe sobre os meios de transmissão do Coronavírus, de forma a evitar a transmissão e o contágio pelo vírus, transformando-os em multiplicadores/disseminadores dessas informações aos demais colegas de trabalho e aos usuários das rodovias. Disponibilize e divulgue fontes confiáveis, buscando combater as notícias e informações falsas.

3 - Os empregados que manuseiam papel moeda devem receber reforço de material para higienização e desinfecção das mãos, tendo sempre álcool gel para essa finalidade. Orientem para que todos evitem levar as mãos à boca, nariz ou olhos antes ou após manusear dinheiro ou qualquer outro objeto compartilhado.

4- Recomendamos que a empresa forneça para os empregados que tem contato com o público em geral (usuários), desde que solicitados por estes, máscaras e luvas descartáveis, em quantidades diárias suficientes; 

5 - Os veículos que transportam empregados devem ser frequentemente limpos, sendo higienizados e esterilizados após cada viagem, além de estarem arejados. Se este for um serviço terceirizado, compete às empresas a exigência em relação às Contratadas;

6 – Empregados que tiverem suspeita ou confirmação do contágio com o Coronavírus devem ser afastados de suas funções imediatamente e mantidos em isolamento domiciliar ou hospitalar, a depender do caso, sem prejuízo de salários / benefícios;

Empregados que tiveram contato com pessoas suspeitas ou confirmadas com contágio da doença também devem ser mantidas em isolamento, para que possam tratar de possíveis sintomas ou fazer os exames necessários para a detecção da doença.

7 – Dê especial atenção ao grupo de risco: Idosos e pessoas com doenças crônicas têm maior risco de desenvolver a forma grave da doença.

 

Enfrentar o coronavírus é dever de toda sociedade brasileiras e esperamos que as empresas da categoria estejam comprometidas com essa tarefa.