PROGRAMA EMERGENCIALO Governo Federal colocou em vigor a Lei nº 14.020/2020, baseada na Medida Provisória (MP) 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

E, por meio do Decreto nº 10.422/2020, aumentou o tempo de duração dos acordos de redução de jornada e de suspensão de contrato dos trabalhadores com carteira assinada.

O pacote de medidas previsto pela Lei estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00).

O empregador tem a obrigação de garantir o emprego do trabalhador por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato.

Já o Decreto aumentou por mais 30 dias o tempo máximo de duração dos acordos de redução de jornada (que antes era de 90 dias) e por mais 60 dias a duração dos acordos de suspensão dos contratos (era de 60 dias).

Agora, estas duas formas de acordo (redução de jornada e suspensão) têm duração máxima de 120 dias.

E se o acordo, seja ele de suspensão ou redução de jornada, foi assinado antes da entrada em vigor do decreto (14/07), sua duração deve ser também de 120 dias, somando os dias já cumpridos do acordo aos dias a serem cumpridos.

Outra alteração aplicada pelo Decreto sobre o que estabelecia a MP 936 é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada em períodos de, no mínimo, 10 dias (antes só poderia usar 30 dias corridos).

Antes do Decreto, se o trabalhador estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais usar os 20 dias não utilizados de suspensão.

Agora, é possível colocar os empregados de suspensão por 10 dias e, havendo a necessidade, solicitar a extensão de 10 em 10 dias.

- Acordo individual ou coletivo

A redução de jornada e a suspensão contratual poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto por negociação coletiva, observados os seguintes critérios informados na tabela abaixo (clique na imagem para ampliar a tabela):

BENEFICIO EMERGENCIAL TABELA

Mas preste atenção: procure a assistência e apoio do seu Sindicato antes de fechar qualquer acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão de contrato de trabalho, e dê preferência  para a negociação coletiva envolvendo o Sindecrep-SP e os patrões.

Tentar negociar o acordo sem a ajuda do seu Sindicato favorece somente as empresas, que preferem enfraquecer você nesta negociação, pois sem participação do Sindecrep-SP, elas se sentirão mais livres para impor condições desfavoráveis aos seus empregados.

Busque o nosso apoio, a assistência e a participação do Sindecrep-SP nestas negociações. Juntos somos mais fortes!