DEDO APONTADOA negociação da data-base 2021 já começou. E com algumas empresas da categoria, a negociação da data-base 2020 ainda não foi concluída. Isso tem sido – com toda razão, motivo de preocupação entre os empregados da categoria.

Muitos trabalhadores que estão nesta situação nos procuram para entender como ficam as cláusulas econômicas, especialmente aquelas que tratam do reajuste salarial, do reajuste no valor da refeição / alimentação e até mesmo do pagamento do auxílio creche (quando essa cláusula é prevista em ACT – Acordo Coletivo de Trabalho).

Mas atenção: esta não deve ser a única preocupação dos trabalhadores.

Os empregados que trabalham em escalas que ultrapassam a jornada de 8 horas têm direito ao pagamento de horas-extras, após a 8ª hora trabalhada.

As jornadas específicas somente podem ser realizadas se firmadas e previstas em Acordo Coletivo de Trabalho.

Como o antigo acordo coletivo firmado entre a empresa e o Sindecrep-SP já perdeu sua validade desde março, motivado pela falta de diálogo por parte da concessionária, aos empregados que estão sem norma coletiva vigente, existe o direito de exigir o pagamento das horas-extras a partir da 8ª hora trabalhada.

E fiquem atentos: não caiam na conversa do Banco de Horas. O Sindecrep-SP não firmou Acordo de Banco de Horas com estas empresas.

Se você não tem recebido os valores de sua hora-extra, cobre a empresa sobre isso e conte com o apoio do Sindecrep-SP para combater mais este desrespeito contra os empregados da categoria.

Telefone: (11) 3227-3573 

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.