O trabalhador não filiado ao Sindecrep-SP que discordar do pagamento do valor referente à cota de custeio do PLR pode apresentar carta de oposição até o dia 28/07.
Esta carta precisa ser apresentada de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, devendo ser anexada a ela a cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria.
A carta de oposição pode ser entregue nas seguintes localidades e condições:
- Na sede do Sindecrep-SP (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente;
- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede do Sindecrep-SP, que deverá ser encaminhada ao endereço da sede do Sindicato (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900);
- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.
Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (11) 3227-3573.