
- Prazo de entrega: de 28 de janeiro até 01 de fevereiro.
- A carta deve ser redigida de próprio punho, datada e devidamente assinada.
- Além da carta de próprio punho, a pessoa precisa enviar também a cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com a página que tem os dados do registro, assim como das páginas de qualificação e identificação. Também serão aceitas as cópias da CTPS digital.
- Se o empregado foi transferido para localidade diferente do registro na CTPS, mas dentro do Estado de São Paulo, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
- A entrega da carta pode ser realizada pelo trabalhador de acordo com estas condições:
1) caso trabalhe na cidade de São Paulo/SP: na sede do Sindecrep-SP.
2) caso trabalhe fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras citadas acima.
O endereço do Sindecrep-SP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900