COMUNICADO IMPORTANTENesta última quarta-feira (12/03), o TRT/SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) julgou o processo de Dissídio Coletivo da Data-Base 2022 da categoria.

Apesar de estarmos aguardando a publicação do Acórdão do julgamento para termos mais detalhes, destacamos que foi concedida estabilidade de 90 dias a partir de 12/03/2025, data da decisão.

Esta estabilidade determina que nenhum empregado ou empregada pode ser demitido sem justa causa até o dia 09 de junho de 2025.

Assim que tivermos acesso ao Acórdão, compartilharemos mais informações, inclusive sobre outros pontos do julgamento.

Lembramos que o julgamento de 12/03 deve ser aplicado a todos os empregados e ex-empregados de empresas que não celebraram Acordo Coletivo de Trabalho na data-base 2022 com o Sindecrep-SP.

Em caso de dúvidas consultem o Sindecrep-SP através dos nossos canais de atendimento:

 

Whatsapp: (11)99018-3508
Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (11) 3227-3573