Leiam abaixo as orientações referentes aos documentos necessários, à forma de composição do texto, prazo e meio de envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial:

 

- Prazo: 30 dias, a contar de 1º de março de 2022

 

– A carta deve ser entregue ao setor de Recursos Humanos – RH – da empresa

 

- Deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

 

- Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

 

- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 

- É permitido o uso da versão digital da CTPS.

 

- Não serão aceitos em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS: cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro

 

Vale lembrar que somente serão validadas cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do (11) 3227-3573.

 

Observação: Os empregados que desejarem poderão comparecer pessoalmente à Sede do Sindicato para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além, obviamente, de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal no horário de funcionamento da entidade.