FIQUE ATENTO TRINTÍDIOA data-base da nossa categoria será no dia 1º de março e está chegando. Porém, muitas vezes surgem dúvidas sobre os direitos, garantias e benefícios que fazem parte tanto dos Acordos Coletivos, como também da legislação trabalhista.

E uma das dúvidas mais frequentes diz respeito aos direitos do trabalhador quando do momento da demissão, se ela estiver próxima da data-base da categoria.

Por força da lei nº 7.238/84, que em seu artigo 9º trata sobre o direito do trabalhador a receber indenização quando da demissão próxima da data-base, o referido texto legal diz o seguinte:

Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

Ocorre que existem detalhes quanto a aplicação desta regra e que precisam ser destacados. Com a entrada em vigor da lei nº 12.506/11, que estipula as regras de contagem para o cálculo do aviso prévio, houve a questão do acréscimo de 3 dias de aviso prévio para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, seja ele trabalhado ou indenizado:

Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Assim, desde então, a regra de contagem de tempo do aviso prévio também pode ser utilizada para o cálculo do prazo entre a demissão e a data-base, e que será usado para determinar se o trabalhador tem ou não direito à indenização.

Por exemplo, sendo a data base da categoria em 1º de março de 2019, se o aviso prévio do empregado corresponder a 90 dias, a demissão aos 30 de novembro de 2018 acarretará o pagamento de indenização equivalente a um salário mensal.

Vale ressaltar que o empregado cujo o aviso prévio trabalhado ou projetado termina em fevereiro, terá direito a multa no valor correspondente a um salário.

Se você se enquadra nesta situação, procure o Sindecrep-SP e tire suas dúvidas.

Escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou ligue para (11) 3227-3573.

Conte com nosso apoio na luta por seus direitos.