AUXILIO CRECHE 1Existem concessionárias que têm dificultado a oferta do benefício do auxílio-creche, que consta como direito adquirido nos Acordos Coletivos de algumas empresas.

Essas empresas vêm criando obstáculos, exigindo documentos e impondo critérios que não estão estabelecidos nas cláusulas dos Acordos Coletivos que oferecem este benefício e, portanto, não podem ser exigidos pelas Concessionárias.

Fique atento: garanta o seu direito, conhecendo as cláusulas do seu Acordo Coletivo de Trabalho. E se você encontrar qualquer dificuldade para receber o benefício do auxílio-creche, entre em contato com a gente, tire suas dúvidas e denuncie. Faça valer este seu direito e exija o cumprimento da norma coletiva da empresa onde você trabalha.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  

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Fone: (11) 3227-3573

Site: www.sindecrepsp.com.br 

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