FGTS PIS

Na última quarta-feira (24/07), o Governo Federal anunciou, através de Medida Provisória, algumas mudanças nas regras de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep.

Leia abaixo e entenda quais foram as mudanças (informações obtidas nos sites Agência Brasil e G1):

 

Antigas regras de saque do FGTS também continuam valendo

- O modelo tradicional de saques continua existindo. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS, ou sacar uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. 

 

Saque de R$ 500 por conta

- Vai valer para contas ativas e inativas.

- De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho de 2019.

- Os repasses serão feitos até 31 de março de 2020, conforme a data de nascimento dos beneficiários.

- O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

- Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro de 2019. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

- Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente na conta. Quem não quiser sacar, tem de informar ao banco até o dia 30 de Abril de 2020

- O saque nos caixas eletrônicos da Caixa poderá ser feito por quem tiver o Cartão Cidadão.

- Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitas em casas lotéricas, com a apresentação de carteira de identidade e CPF.

- Não correntistas da Caixa também podem receber o saque, conforme o calendário de saque do FGTS:

tabela abr pis pasep nao correntistas1

 

Saque-aniversário

- Poderá ser feito uma vez por ano, a partir de 2020.

- Ele será opcional, de livre escolha do trabalhador.

- Quem quiser retirar dinheiro, deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano.

- O cálculo da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa, não vai mudar.

- Quem escolher os saques anuais não terá direito de retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa

- O trabalhador pode voltar para o jeito antigo de sacar o FGTS, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido para a Caixa.

- As retiradas em 2020 vão ocorrer de acordo com o seguinte calendário abaixo:

tabela abr pis pasep saque anual saldo

- A partir de 2021, todos os saques serão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

- O valor do saque anual segue um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01; veja a tabela abaixo:

tabela abr pis pasep limite fgts

 

Divisão de resultados do FGTS

- O FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e distribuição de resultados; o que muda é como será feita a distribuição de resultados.

- Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador vai receber 100% do resultado do Fundo.

- Distribuição do lucro será feita em agosto.

- O ganho total do FGTS será dividido pelo número de contas dos trabalhadores.

- A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas outras situações.

 

Garantia de empréstimo

- Quem escolher o saque-aniversário vai poder antecipar os recursos do FGTS, como na antecipação da restituição do Imposto de Renda

- O saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos.

- As parcelas serão descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário

 

Saque do PIS/Pasep

- Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988

- Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.

- Cotistas do PIS terão de fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal;

- Os pagamentos podem ser feitos por crédito em conta na Caixa ou por meio do Cartão Cidadão com senha, em lotéricas, nas unidades do Caixa Aqui, em terminais de autoatendimento ou nas agências da Caixa.

- Os dependentes de cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do INSS. Os sucessores deverão apresentar apenas uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos.

- Veja abaixo o cronograma de pagamento do PIS/Pasep para 2019:

tabela abr pis pasep pgto pis

Fontes: Agência Brasil e G1