BASTANos últimos meses, soubemos de vários relatos dos assessores sindicais de base, contando sobre dificuldades encontradas no livre exercício da atividade sindical, motivados pelas posturas arbitrárias de algumas empresas concessionárias, que chegam ao ponto de impedir o contato do Sindecrep-SP com seus empregados nos postos de trabalho.

Avisamos aos patrões que o Sindecrep-SP não vai tolerar esta atitude, pois além de ser desrespeitosa com os companheiros da categoria e com o seu Sindicato, é prática ilegal e que significa conduta antissindical, que fere a Constituição Federal e a CLT.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVII, e o artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são algumas das garantias legais para dar suporte aos trabalhadores contra a conduta antissindical.

Vejam alguns tipos de conduta antissindical:

  • Impedir ou dificultar o direito de greve;
  • Impedir ou dificultar direito a sindicalização;
  • Demissão, transferência de local de trabalho ou qualquer outra forma que dificulte ou impeça o associado ou dirigente de sua atividade sindical.

As condutas antissindicais enfraquecem os sindicatos e a liberdade de associação dos trabalhadores, impedindo-os de lutar por seus direitos e conquistas.

Se necessário, tomaremos as providências cabíveis para combater e punir aqueles que insistirem em impedir a livre manifestação sindical. Caso você note alguma situação deste tipo, entre em contato com o Sindecrep-SP e denuncie.

E fortaleça a luta do seu Sindicato. Associe-se!

Telefone: (11) 3227-3573  

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Somente juntos somos mais fortes!