HORAS EXTRAS 2Os empregados da concessionária Triângulo do Sol que trabalham na escala 2X2 (2 dias de 12 horas de trabalho por 2 dias de descanso) estão sendo lesados no seu direito a receber horas-extras após a 8ª hora trabalhada.


Informamos que lutamos para manter este tipo de jornada de trabalho aos companheiros da Triângulo, contudo, devido a decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho, estamos impedidos de propor esta escala de trabalho nos futuros acordos coletivos.


De qualquer forma, vale informar que como o antigo acordo coletivo firmado entre a empresa e o Sindecrep-SP já perdeu sua validade desde março, motivado pela falta de diálogo por parte da concessionária, ao empregado da Triângulo do Sol existe o direito de exigir o pagamento das horas-extras a partir da 8ª hora trabalhada.


Se você não tem recebido os valores de sua hora-extra, cobre a empresa sobre isso e conte com o apoio do Sindecrep-SP para combater mais este desrespeito contra os empregados da Triângulo do Sol.

Telefone: (11) 3227-3573  

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