CONTRIBUICAO ASSISTENCIAL

Conheça os prazos, critérios e condições para manifestação de oposição à contribuição assistencial 2020.

O empregado que decidir se opor à contribuição assistencial, poderá apresentar oposição, pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria, no prazo de 30 dias a contar de 01 de março de 2020.

Esta manifestação de oposição poderá ser feita nos seguintes locais e condições:

 

a) na sede do Sindecrep-SP: quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria, no prazo de 30 dias a contar de 01 de março de 2020.

b) nas subsedes do Sindecrep-SP (Ribeirão Preto, Guaratinguetá e Cubatão): quando o empregado trabalhar nestes municípios, devendo ser apresentada individual e pessoalmente; por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria, no prazo de 30 dias a contar de 01 de março de 2020.

c) enviando ao Sindecrep-SP correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento: quando no município da prestação dos serviços não houver sede ou subsede, devendo ser confeccionada de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à mesma correspondência, além da carta, cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria, que deverá ser encaminhada para o endereço do Sindecrep-SP, observado o prazo de 30 dias a contar de 01 de março de 2020.

d) Para todas as situações citadas acima, se o empregado foi transferido para localidade diferente do que consta no registro da CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo): além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 

As manifestações de oposição que atendem as condições do item C devem ser enviadas para o seguinte endereço:

 

Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Centro – São Paulo / SP – Cep 01033-900.

Lembramos que o horário de atendimento da Sede e das Subsedes do Sindecrep-SP será das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.