ATENCAO 1Considerando o estado de calamidade pública decretado no Estado de São Paulo em razão da pandemia de COVID-19, no dia 24 de março de 2020, o Sindecrep-SP suspendeu o prazo de manifestação da oposição à contribuição assistencial. Naquele momento, havia um cenário em que muitas agências dos Correios não estavam funcionando e a própria Sede e subsedes da entidade estavam com o funcionamento prejudicado.

A situação ainda não se normalizou, porém observa-se um cenário de retomada gradual.

Devido ao cenário atual e pela necessidade de dar andamento às negociações coletivas – que incluem a cláusula de contribuição assistencial, o Sindecrep-SP entende ser importante retomar e concluir o prazo para manifestação da oposição à contribuição assistencial dos empregados.

Sendo assim, os empregados que ainda desejam manifestar oposição à contribuição assistencial, poderão fazê-lo entre os dias 08 e 12 de junho de 2020, encaminhando suas cartas pelos Correios para o seguinte endereço:

 

Avenida Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – Cep 01033-900.

 

Não serão recebidas cartas presencialmente nas Sedes ou Subsedes da entidade, com o objetivo de evitar possíveis filas e aglomerações, em observância à orientação das autoridades no combate ao COVID-19.

Esta correspondência deve ser individual, com aviso de recebimento, devendo ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo empregado, e ter anexada à mesma correspondência, além da carta, cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria.

Se o empregado foi transferido para localidade diferente do que consta no registro da CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.