PLR 2Os interessados em apresentar sua carta de oposição à cota de custeio do PLR devem enviar seu pedido de forma INDIVIDUAL e somente por dois meios:

 

- Pelos Correios, através de carta com aviso recebimento, para o endereço do Sindecrep-SP:

Av. Cásper Líbero, nº 58 – 2º andar – Santa Ifigênia – São Paulo / SP – Cep 01033-900.

 

- Ou por e-mail, exclusivamente para a caixa postal:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

O prazo de envio desta carta é de 10 dias, a contar de 01 de setembro de 2021.

 

Veja abaixo as regras para fazer a carta de oposição:

- Deve ser feita por escrito, de próprio punho, individualmente, datada e devidamente assinada;

- Seu conteúdo precisa expressar a manifestação do trabalhador de que não pretende pagar a cota de custeio do PLR;

- Nesta carta, é preciso que haja o seu nome completo, o número e série de sua Carteira de Trabalho (CTPS), CPF e o nome da empresa onde trabalha;

- Junto à oposição, devem ser anexados obrigatoriamente os seguintes documentos: cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria, ainda que de sua versão digital;

-  Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 

Serão invalidadas as cartas que não respeitarem as regras deste comunicado.