CONTRIBUICAO ASSISTENCIALLeiam abaixo as orientações referentes aos documentos necessários, à forma de composição do texto, prazo e meio de envio da Carta de Oposição à Contribuição Assistencial:

 

- Prazo: 30 dias, a contar de 01 de junho de 2022

 

- A carta pode ser enviada pelos seguintes meios:

* via Correios, para o seguinte endereço:

Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900

* via e-mail, para a caixa postal:

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Instruções via Correios:

- O envio deve ser feito individualmente, por correspondência com aviso de recebimento.

 - Deve ser escrita de próprio punho, datada e assinada pelo trabalhador.

 - Junto à carta, anexar cópia da CTPS, contendo a página do registro, a página de qualificação e a página de identificação.

 - Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 - É permitido o uso da versão digital da CTPS.

 

Instruções via e-mail:

– O e-mail com a carta de oposição deve ser enviado individualmente, pelo próprio empregado, seja por sua conta de e-mail coorporativa, seja por sua conta de e-mail pessoal, porém SEMPRE de forma individual;

- Neste e-mail deve ter anexado a ele: cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria;

- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial, além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 - É permitido o uso da versão digital da CTPS.

 

ATENÇÃO:

Não serão aceitos, em hipótese nenhuma, no lugar da página de registro na CTPS: cópias do contrato de trabalho, declarações da empresa ou páginas da CTPS que não sejam a página de registro 

Vale lembrar que somente serão validadas cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do (11) 3227-3573.

 

Observação: Os empregados que desejarem poderão comparecer à Sede (quando trabalhar em S.Paulo/SP) e subsedes (quando trabalhar no município da subsede) do Sindecrep-SP para entregar sua carta de oposição, observando o mesmo prazo, bem como a documentação obrigatória, além, obviamente, de que a entrega deve ser feita de forma individual e pessoal no horário de funcionamento da entidade.