PLR TEBEO Sindecrep-SP informa que o prazo para a entrega da CARTA DE OPOSIÇÃO À COTA DE CUSTEIO DO PLR é entre os dias 18 e 28 de fevereiro.

Atenção: somente serão aceitas as cartas que atendam aos critérios aqui divulgados.

Veja abaixo as instruções para a confecção da carta:

- O empregado que discordar do pagamento da cota de custeio do PLR poderá apresentar oposição, pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, bem como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o seu registro.

A carta de oposição poderá ser feita nas seguintes localidades e condições:

- Na sede do Sindecrep-SP (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente;

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede, devendo ser confeccionada de próprio punho, datada e devidamente assinada pelo empregado e ter anexada à mesma cópia da CTPS, constando o registro, bem como das páginas de qualificação e identificação, que deverá ser encaminhada no endereço da sede da entidade sindical Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900), observado o prazo de 18 a 28 de fevereiro de 2023;

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (11) 3227-3573.