ATENCAO 2Os empregados da concessionária SPMar que discordarem do pagamento da contribuição assistencial têm o prazo complementar até o dia 17/10 para entregar a carta de oposição.

Ela deve ser redigida de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, acompanhada da apresentação de cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto a concessionária, constando registro para a comprovação de que faz parte da categoria

A entrega desta carta deverá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Na sede do Sindecrep-SP (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente pelo próprio trabalhador.

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede do Sindecrep-SP, que deverá ser encaminhada ao endereço da sede do Sindicato (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900).

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 

Para mais informações, entrem em contato através do telefone (11) 3227-3573.