CONTRIBUICAO ASSISTENCIALSeguem abaixo as instruções para a confecção da carta de oposição à contribuição assistencial.

Lembrando que as referidas cartas devem seguir rigorosamente as regras abaixo, sob risco de não serem aceitas.

- Prazo Complementar: 10 dias, a partir de 03 de outubro de 2024.

- A carta deve ser redigida de modo pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, acompanhada da apresentação de cópia da CTPS, assim como das páginas de qualificação e identificação junto a concessionária, constando registro para a comprovação de que faz parte da categoria

A entrega desta carta deverá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Na sede do Sindecrep-SP (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente pelo próprio trabalhador.

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando o empregado não trabalhar em São Paulo/SP, que deverá ser encaminhada ao endereço da sede do Sindicato (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900).

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.