ATENCAOCaso não desejem pagar a contribuição assistencial, será preciso fazer uma carta de oposição de acordo com as regras abaixo:

- A carta deve ser pessoal, individual, feita por escrito e de próprio punho, datada e assinada pelo empregado.

- Junto a esta carta deve ser anexada cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) das seguintes páginas:

1 - Página de registro (contem os dados da sua contratação na Concessionária, do seu contrato de trabalho)
2 - Página de qualificação (aquela que tem a sua foto)
3 - Página de identificação (que tem seu nome, dados de filiação, data de nascimento)

- O empregado que tenha sido transferido para localidade diferente do registro na CTPS, mas dentro do Estado de São Paulo, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.

- Esta carta deve ser entregue de acordo com as seguintes condições:

1) se o empregado trabalha na cidade de São Paulo/SP: entregue pessoalmente na sede do Sindecrep-SP, do dia 06/03/2025 até 31/03/2025;

2) se o empregado trabalha fora da cidade de São Paulo/SP:
Pelos Correios, entre os dias 01/03/2025 e 31/03/2025 através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras acima citadas sobre a documentação obrigatória que deve ser entregue junto à carta.

O endereço do Sindecrep-SP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900

Mas atenção:

- As páginas de anotação de recolhimento de FGTS, apontamentos de férias, anotações de recolhimento de contribuição sindical NÃO são necessárias e não serão consideradas como comprovação de vínculo na categoria.

- Não serão aceitas declarações da empresa.