TRINTIDIO 1O trintídio é o período de 30 dias que antecede a data-base da categoria profissional, no qual a legislação trabalhista garante proteção especial ao trabalhador contra dispensas sem justa causa.

Para a categoria, a data-base é 1º de março. Assim, o trintídio compreende os dias de 30 de janeiro a 28 de fevereiro.

Durante esse período, o empregador não pode dispensar o trabalhador sem justa causa com o objetivo de evitar a aplicação de reajustes salariais ou benefícios previstos em Convenção ou Acordo Coletivo. Caso isso ocorra, o empregado faz jus a uma indenização adicional.

 

 

Aviso-prévio projetado também garante proteção

É importante destacar que a proteção do trintídio também se aplica quando a data da demissão, considerada com a projeção do aviso-prévio, recair dentro desse período.

Ou seja, mesmo que a comunicação da dispensa ocorra antes, se o término do contrato projetado pelo aviso-prévio coincidir com o trintídio, o trabalhador continua protegido pela lei e poderá ter direito à indenização adicional.

 

 

Procure o Sindicato

Caso haja dispensa sem justa causa durante o trintídio, inclusive considerando o aviso-prévio projetado, ou qualquer descumprimento da legislação ou das normas coletivas, o trabalhador pode buscar orientação e suporte junto ao Sindicato.

O Sindicato está à disposição para:

-analisar a situação concreta;

-verificar a aplicação do ACT ou da CCT;

-orientar sobre os direitos e providências cabíveis.

 

 

Informação é proteção

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que os reajustes e benefícios conquistados pela categoria sejam respeitados. O trintídio existe para evitar dispensas injustas e oportunistas.

Em caso de dúvidas, procure o Sindicato.