O SINDECREP-SP informa que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) realizou nesta quinta-feira, 08/10/2026, o julgamento do Dissídio Coletivo de 2023.

Embora o julgamento tenha ocorrido com muito atraso, uma vez que já estamos na data-base de 2026, a decisão representa um avanço importante na definição judicial das condições de trabalho de períodos anteriores.

Com esse julgamento, a categoria passa a contar com decisões judiciais referentes aos Dissídios Coletivos de 2021, 2022 e 2023, o que contribui para o esclarecimento dos direitos relativos a esses períodos.

 

Estabilidade provisória de 90 dias

Entre os pontos decididos pelo Tribunal, o SINDECREP-SP chama a atenção dos trabalhadores para a concessão de estabilidade provisória no emprego pelo período de 90 dias, contados a partir da data do julgamento.

O acórdão estabelece expressamente: "Por fim, defiro aos trabalhadores a estabilidade provisória por 90 (noventa) dias, contados a partir do julgamento do presente Dissídio Coletivo, nos termos do Precedente Normativo nº 36 da SDC/TRT 2ª Região."

Assim, o período de estabilidade estabelecido na decisão é:
• Início: 8 de outubro de 2026.
• Término: 6 de janeiro de 2027.
• Duração: 90 dias.

Na prática, a estabilidade provisória representa uma proteção temporária contra dispensas sem justa causa, observados os limites da decisão judicial e as hipóteses legalmente permitidas.

 

Quais trabalhadores devem ficar atentos?

A decisão interessa especialmente aos empregados das concessionárias de rodovias que não celebraram Acordo Coletivo de Trabalho próprio referente à data-base de 2023 e que estejam abrangidos pelo Dissídio Coletivo julgado.

Por isso, orientamos que os trabalhadores que receberem comunicação de dispensa durante o período de estabilidade procurem o SINDECREP-SP para esclarecimentos e avaliação da situação.

 

Sindicato analisa o acórdão e divulgará novas informações

O Departamento Jurídico do SINDECREP-SP está analisando seu conteúdo integral, inclusive os demais direitos e condições de trabalho definidos pelo Tribunal, para esclarecer os efeitos da decisão sobre a categoria.

É importante destacar que o julgamento do Dissídio Coletivo de 2023 não significa a conclusão das negociações referentes à data-base de 2026, que se trata de um período diferente.

 

O SINDECREP-SP continuará acompanhando os processos judiciais e as negociações coletivas, mantendo os trabalhadores informados sobre os desdobramentos e seus direitos.

Equipe Sindecrep-SP
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