O empregado que discordar do pagamento da contribuição assistencial do empregado, poderá apresentar oposição via e-mail, para a caixa postal Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. seguindo as instruções abaixo:

 - Prazo: 30 dias, a partir de 01/03.

- O e-mail com a carta de oposição deve ser enviado individualmente, pelo próprio empregado, seja por sua conta de e-mail coorporativa, seja por sua conta de e-mail pessoal, porém SEMPRE de forma individual;

- Neste e-mail deve ter anexado: cópia da CTPS, das páginas de qualificação e identificação, bem como da página de registro para comprovação de que pertence a categoria;

- Se o trabalhador foi transferido para localidade diferente da que consta no registro da CTPS, mas na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos já citados acima para apresentação da oposição, deverá apresentar também cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

 - É permitido o uso da versão digital da CTPS.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (11) 3227-3573.