O empregado que discordar do pagamento da contribuição assistencial do empregado poderá apresentar oposição, pessoal e individualmente, por escrito, de próprio punho, datada e devidamente assinada, juntamente com apresentação de cópia da CTPS, bem como das páginas de qualificação e identificação junto à empresa contratante, constando o registro para comprovação de que pertence a categoria.

A carta de oposição poderá ser realizada nas seguintes localidades e condições:

- Prazo: 30 dias, a partir de 01/03.

- Na sede do Sindecrep-SP (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP), quando o empregado trabalhar em São Paulo/SP, devendo ser apresentada individual e pessoalmente;

- Através de correspondência pessoal encaminhada individualmente, com aviso de recebimento, quando no município da prestação dos serviços não houver sede do Sindecrep-SP, que deverá ser encaminhada ao endereço da sede do Sindicato (Av. Casper Líbero, 58 – 2º andar – Santa Efigênia – São Paulo/SP – CEP 01033-900);

- No caso de empregado transferido para localidade diferente do registro na CTPS, porém na mesma base territorial (Estado de São Paulo), além dos documentos exigidos para apresentação da oposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CTPS.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato através do telefone (11) 3227-3573.