atencaoCaso não desejem pagar a contribuição assistencial, será preciso fazer uma carta de oposição de acordo com as regras abaixo:
- Prazo: 30 dias, a partir de 01 de março.
- A carta deve ser pessoal, individual, feita por escrito e de próprio punho, datada e assinada pelo empregado.
- Junto a esta carta deve ser anexada cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) das seguintes páginas:
A – Página de registro (aquela que contem os dados da sua contratação na Concessionária, os dados do seu contrato de trabalho)
B – Página de qualificação (aquela que tem a sua foto)
C – Página de identificação (é aquela página que tem seu nome, dados de filiação, data de nascimento)
- Caso o empregado tenha sido transferido para localidade diferente do registro na CTPS, mas dentro do Estado de São Paulo, terá de apresentar também a cópia da anotação da transferência na Carteira de Trabalho.
As páginas de anotação de recolhimento de FGTS, apontamentos de férias, anotações de recolhimento de contribuição sindical NÃO são necessárias.
Não serão aceitas declarações da empresa.
- Esta carta deve ser entregue de acordo com as seguintes condições:
1) se o empregado trabalha na cidade de São Paulo/SP: na sede do Sindecrep-SP;
2) se o empregado trabalha fora da cidade de São Paulo/SP: pelos Correios, através de carta pessoal, registrada e com aviso de recebimento, seguindo as regras acima citadas.
O endereço do Sindecrep-SP é Avenida Cásper Líbero, nº 58 - 2º Andar - São Paulo/SP- CEP: 01033-900